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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº 470/2017

Dispõe sobre a INCORPORAÇÃO DE IMOVÉL AO PERÍMETRO URBANO e dá outras providências.

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26/06/2017 09h52 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 470/2017 DE 13 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a INCORPORAÇÃO DE IMOVÉL AO PERÍMETRO URBANO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Conforme decisão do Conselho da Cidade, registrado pela Ata nº 01/2017, o imóvel denominado Chácara Esperança, matrícula n° 24.465 do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de M1 Urbanismo e Incorporadora LTDA cabendo a área de 3 ha 6.039 m² (três hectares, seis mil e trinta e nove metros quadrados) e Renilde de Souza cabendo área de 1 ha 5.000m² (Um hectare, cinco mil metros quadrados), com área total 5 ha 1.039 m² (Cinco hectares, mil e trinta e nove metros quadrados) passa a incorporar o perímetro urbano do Município de Amambai-MS, de acordo com o requerimento protocolado sob número 65374/2017.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de Junho de 2.017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1870 Fls.004 Em:16/06/17


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