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DECRETO Nº465/2018

Fica aprovado o Desmembramento da Fração da Chácara n° 200, matricula 19.563, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Idema Vale Ferreira, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.551/2018 de 08 de Novembro de 2018.

17/12/2018 06h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 465/2018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração da Chácara n° 200, matricula 19.563, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Idema Vale Ferreira, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.551/2018 de 08 de Novembro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2245 Fls:005 Em:12/12/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 465/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento da Fração da Chácara n° 200, matricula 19.563, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Idema Vale Ferreira, que passa a serem denominados Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, Corredor e Preservação Permanente. Área Total: 15.367,00 m² (Quinze mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 01 (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 1.466,36m² (Hum mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados).

Ao Norte : 58,00 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 57,67 m com o Conjunto Residencial Guaicurus ; Ao Leste : 18,60 m com a rua José Pereira Machado; Ao Oeste : 33,33 m com o lote n° 02 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 02-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 1.553,80m² (Hum mil, quinhentos e cinquenta e três metros e oitenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 39,00m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 41,11m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 33,33m com o lote n° 01 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste: 46,35 m com o lote n° 03 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 03-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular= 1.471,18m²(Hum mil, quatrocentos e setenta e um metros e dezoito centímetros quadrados).

Ao Norte : 31,00 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 31,67 m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 46,35 m com o lote n° 02 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 50,68 m com o lote n° 04 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 04-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular= 1.467,72m²(Hum mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e setenta e dois centímetros quadrados).

Ao Norte : 27,00 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 27,98 m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 50,68 m com o lote n° 03 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 58,04 m com o lote n° 05 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 05-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular= 1.471,17m²(Hum mil, quatrocentos e setenta e um metros e dezessete centímetros quadrados).

Ao Norte : 24,00 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 24,87 m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 58,04 m com o lote n° 04 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 64,52 m com o lote n° 06 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 06-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular= 1.552,62m²(Hum mil, quinhentos e cinquenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados).

Ao Norte : 23,00 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 23,76 m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 64,52 m com o lote n° 05 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 70,49 m com o lote n° 07 da Fração da Chácara n° 200.

LOTE 07-Encravado (Desmembrado)

ÁREA: Irregular= 1.695,52 m²(Hum mil, seiscentos e noventa e cinco metros e cinquenta e dois centímetros quadrados).

Ao Norte : 24,88 m com o Corredor de Acesso, para onde faz frente; Ao Sul : 41,37 m com o Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 70,49 m com o lote n° 06 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 89,58 m com a Área de Preservação Permanente da Fração da Chácara n° 200.

Corredor de Acesso (Remanescente)

ÁREA: Irregular= 1.142,21m²(Hum mil, cento e quarenta e dois metros e vinte e um centímetros quadrados).

Ao Norte : 230,00 m com terras de Ângelo Antônio Michelon; Ao Sul : 226,88 m com os lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Fração da Chácara n° 200; Ao Leste : 5,04 m com a Rua José Pereira Machado; Ao Oeste : 5,58 m com a Área de Preservação Permanente da Fração da Chácara n° 200.

Área de Pres. Permanente (Remanescente)

ÁREA: Irregular= 3.546,42m²(Três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros quadrados).

Ao Norte : 30,00 m com terras de Ângelo Antônio Michelon; Ao Sul : 30,00 m como Conjunto Residencial Guaicurus; Ao Leste : 5,58 m com o Corredor de Acesso e 89,58 m com o lote n° 07 da Fração da Chácara n° 200; Ao Oeste : 96,69 m com o Córrego Cabeceira da Lagoa.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2245 Fls:005 Em:12/12/18


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