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DECRETO Nº460/2018

Fica aprovado o Desmembramento de uma Fração do Lote C, Quadra 60, Centro, matricula 13.920, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.430/2018 de 31 de outubro de 2018.

06/12/2018 10h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 460/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de ADELANO FISTAROL dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento de uma Fração do Lote C, Quadra 60, Centro, matricula 13.920, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.430/2018 de 31 de outubro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2240 Fls:009 Em:05/12/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 460/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento de uma Fração do Lote C , Quadra 60, Centro, matricula 13.920, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adelano Fistarol, que passa a serem denominados Lotes C-01, C-02, C-03, C-04 e C-05. Área Total: 937,50 m² (Novecentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Keyth Negro Tobias, CREA MS-16.315/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE C-01 (Remanescente)

ÁREA: 9,25m x 25,00m = 231,25m² (Duzentos e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 9,25m com fração do Lote C; Ao Sul : 9,25m com à Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente ; Ao Leste : 25,00m com fração do Lote C; Ao Oeste : 25,00m com o Lote C-02 e à 28,25m da Rua sete de Setembro.

LOTE C-02 (Desmembrado)

ÁREA: 9,25m x 25,00m = 231,25m²(Duzentos e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 9,25m com fração do Lote C; Ao Sul : 9,25m com à Rua Heron da Rosa Brum, para onde faz frente ; Ao Leste : 25,00m com o Lote C-01; Ao Oeste : 9,00m com o Lote C-03, 8,00m com o Lote C-04, 8,00m com o Lote C-05 e à 19,00m da Rua Sete de Setembro.

LOTE C-03 (Desmembrado)

ÁREA: 9,00m x 19,00m = 171,00m²(Cento e setenta e um metros quadrados).

Ao Norte : 19,00m com o Lote C-04; Ao Sul : 19,00m com à Rua Heron da Rosa Brum; Ao Leste : 9,00m com a fração do Lote C-02; Ao Oeste : 9,00m com a Rua Sete de Setembro para onde faz frente.

LOTE C-04 (Desmembrado)

ÁREA: 8,00m x 19,00m = 152,00m²(Cento e cinquenta e dois metros quadrados).

Ao Norte : 19,00m com o Lote C-05; Ao Sul : 19,00m com o Lote C-03; Ao Leste : 8,00m com a fração do Lote C-02; Ao Oeste : 8,00m com a Rua Sete de Setembro para onde faz frente.

LOTE C-05 (Desmembrado)

ÁREA: 8,00m x 19,00m = 152,00m²(Cento e cinquenta e dois metros quadrados).

Ao Norte : 19,00m com fração do Lote C; Ao Sul : 19,00m com o Lote C-04 e à 17,00m da Rua Heron da Rosa Brum; Ao Leste : 8,00m com a fração do Lote C-02; Ao Oeste : 8,00m com a Rua Sete de Setembro para onde faz frente.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2240 Fls:009 Em:05/12/18


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