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terça-feira, 19 de março de 2024

DECRETO Nº459/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 01, Quadra nº 01, Vila Primavera, matricula 16.242, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Dantas & Escobar LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 72.786/2018 de 17 de setembro de 2018.

06/12/2018 10h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 459/2018 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 01, Quadra nº 01, Vila Primavera, matricula 16.242, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Dantas & Escobar LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 72.786/2018 de 17 de setembro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2240 Fls:009 Em:05/12/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 459/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote nº 01, Quadra nº 01, Vila Primavera, matricula 16.242, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Dantas & Escobar LTDA, que passa a serem denominados Lotes 1-A e 1-B. Área Total: 915,795 m² (Novecentos e quinze metros e setecentos e noventa e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 1-A (Desmembrado)

ÁREA: 16,95×22,48 = 361,148m² (trezentos e sessenta e um metros e cento e quarenta e oito centímetros quadrados).

Ao Norte : 16,95m com a Rua Antônio Pereira dos Santos, para onde faz frente; Ao Sul : 16,95m com o Lote 1-B; Ao Leste : 22,48m com parte do lote 1-B, que será destinado a Servidão Perpétua; Ao Oeste : 22,48m com fração da mesma quadra e a 50,00m da esquina da Rua da Republica.

LOTE 1-B Encravado (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 554,645m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros e seiscentos e quarenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 4,70m com a Rua Antônio Pereira dos Santos, para onde faz frente e a 16,95m com o lote 1-A; Ao Sul : 21,65m com o lote n°04; Ao Leste : 42,30m com os lotes 02, 03 e a 30,00m da esquina da Rua Dom Pedro II; Ao Oeste : 22,48m com o lote 1-A e a 19,72m com fração da mesma quadra e 0,10m do lote n°06.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2240 Fls:009 Em:05/12/18


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