28.8 C
Amambai
segunda-feira, 18 de março de 2024

DECRETO Nº456/2018

Fica aprovado o Remembramento das frações dos lotes nº 05 e 06, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, matriculas 430 e 25.368 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS e o posterior desmembramento deste lote unificado, fica aprovado também o Remembramento de parte do lote acima desmembrado com a fração do lote n°17, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, matricula 25.369 do CRI da Comarca de Amambai, situado também no perímetro Urbano do Município de Amambai –MS de propriedades de Nelson da Silva Jara e Maria Rosa Fernandes Flores, e em conformidade com os Anexos I,II e III deste Decreto, de acordo com o processo 73.803/2018 de 06 de novembro de 2018.

06/12/2018 10h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 456/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO de lotes de NELSON DA SILVA JARA E MARIA ROSA FERNANDES FLORES e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento das frações dos lotes nº 05 e 06, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, matriculas 430 e 25.368 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS e o posterior desmembramento deste lote unificado, fica aprovado também o Remembramento de parte do lote acima desmembrado com a fração do lote n°17, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, matricula 25.369 do CRI da Comarca de Amambai, situado também no perímetro Urbano do Município de Amambai –MS de propriedades de Nelson da Silva Jara e Maria Rosa Fernandes Flores, e em conformidade com os Anexos I,II e III deste Decreto, de acordo com o processo 73.803/2018 de 06 de novembro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2337 Fls:014 Em:30/11/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 456/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento das frações dos lotes nº 05 e 06, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, matriculas 430 e 25.368 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nelson da Silva Jara e Maria Rosa Fernandes Flores, que passa a ser denominado Lote n°5-6. Área Total: 467,50 m² (Quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 5-6 (Remembramento)

ÁREA: Irregular = 467,50 m² (Quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 15,00m com fração do lote n°07; Ao Sul : 12,50m com a Rua Tiradentes, para onde faz frente e 2,50m com a fração do lote n°06; Ao Leste : 12,00m com a fração do lote n°17, 23,00m com a fração do lote n°06 e a 12,50m da esquina da Rua Joana Batista com a rua Tiradentes; Ao Oeste : 35,00m com a fração do lote n°05.

ANEXO II DO DECRETO Nº 456/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote unificado n°5-6, Quadra letra D, Vila Cruzeiro, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nelson da Silva Jara e Maria Rosa Fernandes Flores, que passa a serem denominados Lotes n°5/6-A e 5/6-B. Área Total: 467,50 m² (Quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 5/6-A (Remanescente)

ÁREA: 12,50×23,00= 287,50 m² (Duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 12,50m com fração do lote 5/6-B; Ao Sul : 12,50m com a Rua Tiradentes, para onde faz frente; Ao Leste : 23,00m com a fração do lote n°06 e a 12,50m da esquina da Rua Joana Batista com a Rua Tiradentes; Ao Oeste : 23,00m com parte da fração do lote n°05.

LOTE 5/6-B (Desmembrado)

ÁREA: 12,00×15,00= 180,00 m² (Cento e oitenta metros quadrados).

Ao Norte : 15,00m com fração do lote n°07; Ao Sul : 12,50m com o lote 5/6-A e 2,50m com a fração do lote n°06; Ao Leste : 12,00m com a fração do lote n°17; Ao Oeste : 12,00m com parte da fração do lote n°05.

ANEXO III DO DECRETO Nº 456/2018 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo do Remembramento do Lote 5/6-B com a fração do lote nº 17(matriculas 25.369 do CRI da Comarca de Amambai), Quadra letra D, Vila Cruzeiro, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nelson da Silva Jara e Maria Rosa Fernandes Flores, que passa a ser denominado Lote 5/6/17-B. Área Total: 300,00 m² (Trezentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 5/6/17-B (Remembramento)

ÁREA: 12,00×25,00= 300,00 m² (Trezentos metros quadrados).

Ao Norte : 15,00m com fração do lote n°07 e 10,00m com o lote n°18; Ao Sul : 12,50m com o lote 5/6-A, 2,50m com a fração do lote 06, 10,00m com a fração do lote n°17 e a 23,00m da esquina da Rua Tiradentes com a Rua Joana Batista; Ao Leste : 12,00m com a Rua Joana Batista, para onde faz frente; Ao Oeste : 12,00m com parte da fração do lote n°05.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2337 Fls:014 Em:30/11/18


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img