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terça-feira, 19 de março de 2024

DECRETO N°455/2018

Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B da quadra 38, Centro, matricula 14.368, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sylvio Nestor Buss, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

06/12/2018 10h00 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 455/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote de SYLVIO NESTOR BUSS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração do lote B da quadra 38, Centro, matricula 14.368, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sylvio Nestor Buss, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento da Fração do lote B da quadra nº 38, Vila Centro, matrícula n° 12.851 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Simone Amaral Schell, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 28 de Novembro de 2018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2337 Fls:013 Em:30/11/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 455/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da Fração do lote B da quadra nº 38, Centro, matricula 14.368, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sylvio Nestor Buss, que passam a serem denominados Fração 01 do lote B e Fração 02 do lote B.

Área Total: 775,00 m² (Setecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Keyth Negro Ferreira CREA 16.315/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

FRAÇÃO 01 DO LOTE B Remanescente ÁREA: = 12,50m x 50,00m= 625,00m² (Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).

Ao Norte : Lote A – 50,00m; Ao Sul : A Fração do lote B -38,00m e Fração do lote B – 12,00m, a 37,50m da Rua Ari Nunes da Silva. Ao Leste : Rua da República – 12,50m para onde faz frente; Ao Oeste : Fração do lote C – 12,50m.

FRAÇÃO 02 DO LOTE B Desmembrado ÁREA: = 12,50m x 12,00m= 150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : Parte da fração 1 do lote B – 12,00m; Ao Sul : A fração do lote B – 12,00 m, a 25,00 m da Rua Ari Nunes da Silva; Ao Leste : A fração do lote B – 12,50 m, a 38,00 m da Rua da República; Ao Oeste : Fração do lote C – 12,50m.

ANEXO II DO DECRETO Nº 455/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento da Fração 02 do lote B da quadra nº 38, Centro, matrícula n° 12.851 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Simone Amaral Schell que passa a ser denominado Fração 02 do lote B.

Área Total: 625,00 m² (Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Keyth Negro Ferreira CREA 16.315/D MS.

FRAÇÃO 02 DO LOTE B Remembrado ÁREA: 12,50m x 50,00 m = 625,00 m² (Setecentos e quatorze metros quadrados).

Ao Norte : A Fração 1 do lote B – 50,00 m; Ao Sul : A Fração do lote B – 50,00 m, a 25,00 m da Rua Ari Nunes da Silva; Ao Leste : Rua da república – 12,50 m para onde faz frente ; Ao Oeste : Fração do Lote C – 12,50 m.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2337 Fls:013 Em:30/11/18


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