28.8 C
Amambai
segunda-feira, 18 de março de 2024

DECRETO Nº450/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 07, Quadra N°01, Vila São Jorge, matricula 12.454, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marly Coinete Monteiro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.178/2018 de 16 de outubro de 2018.

Sub-título

Sub-título

06/12/2018 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

06/12/2018 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

06/12/2018 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Insira o texto aqui!

Insira o texto aqui!

DECRETO Nº 450/2018 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 07, Quadra N°01, Vila São Jorge, matricula 12.454, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marly Coinete Monteiro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.178/2018 de 16 de outubro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2235 Fls:007 Em:28/11/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 450/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote nº 07, Quadra n°01, Vila São Jorge, matricula 12.454, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marly Coinete Monteiro, que passa a serem denominados Lotes 07-A e 07-B. Área Total: 420,00 m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Paulo Cesar Souza da Silva, CREA MS-14.075/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 07-A (Remanescente)

ÁREA: 14,00×18,00 = 252,00m² (Duzentos e cinquenta e dois metros quadrados).

Ao Norte : 18,00m com a Rua Alfredo Xavier dos Santos, esquina com a Rua Sete de Setembro; Ao Sul : 18,00m com fração do lote n°08; Ao Leste : 14,00m com lote n°07-B; Ao Oeste : 14,00m com a Rua Sete de Setembro, para onde faz frente, esquina com a Rua Alfredo Xavier dos Santos.

LOTE 07-B (Desmembrado)

ÁREA: 12,00×18,00m = 168,00m² (Cento e sessenta e oito metros quadrados).

Ao Norte : 12,00m com a Rua Alfredo Xavier dos Santos, para onde faz frente, a 18,00m da esquina com a Rua Sete de Setembro; Ao Sul : 12,00m com fração do lote n°08; Ao Leste : 14,00m com fração do lote n°06; Ao Oeste :14,00m com o lote n°07-A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2235 Fls:007 Em:28/11/18


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img