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sexta-feira, 19 de abril de 2024

DECRETO Nº399/2018

Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (matricula nº 6.854 ), A e A-02 (matricula nº 19.457), A (matricula nº 8.985), B (matricula nº 8.996 ) e B (matricula nº 16.992 ) da Quadra 28, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jorge Berlitz, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 73.149/2018 de 15 de outubro de 2018.

12/11/2018 10h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 399/2018 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes A (matricula nº 6.854 ), A e A-02 (matricula nº 19.457), A (matricula nº 8.985), B (matricula nº 8.996 ) e B (matricula nº 16.992 ) da Quadra 28, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jorge Berlitz, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 73.149/2018 de 15 de outubro de 2018.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 25 de Outubro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2217 Fls:008 Em:31/10/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 399/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento dos lotes A (matricula nº 6.854 ), A e A-02 (matricula nº 19.457), A (matricula nº 8.985), B (matricula nº 8.996 ) e B (matricula nº 16.992 ) da Quadra 28, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jorge Berlitz, que passa a ser denominado Lote A/B. Área Total: Irregular – 2.925,00m² (Dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados ).

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A/ B (Remembrado):

ÁREA: IRREGULAR = 2.925,00m² (Dois mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados ).

Ao Norte : 25,00 m com a Rua Tiradentes para onde faz frente, 25,00 m com o Lote A-1 e a 23,00 m da esquina da Rua Tiradentes com a Rua da República. Ao Sul : 10,00 m com fração do Lote Letra B, 40,00 m com fração do Lote Letra B e a 25,00 m da esquina da Rua Marechal Floriano com a Rua da República. Ao Leste : 23,00 m com o Lote A-1 e 52,00 m com a Rua da República. ; Ao Oeste : 50,00 m com o Lote Letra D e 25,00m com fração do Lote Letra B.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2217 Fls:008 Em:31/10/18


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