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quinta-feira, 25 de abril de 2024

DECRETO N°396/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote n°12, Quadra n°09, Vila São Luiz, matricula nº 6.169, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gilmar Alberto Grandi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.080/2018 de 05 de Outubro de 2018.

Sub-título

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12/11/2018 10h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 396/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de GILMAR ALBERTO GRANDI e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote n°12, Quadra n°09, Vila São Luiz, matricula nº 6.169, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gilmar Alberto Grandi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 73.080/2018 de 05 de Outubro de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 23 de Outubro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2214 Fls:003 Em:26/10/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 396/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao desmembramento do lote n°12, Quadra n°09, Vila São Luiz, matricula nº 6.169, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gilmar Alberto Grandi, que passam a serem denominados lote 12-A e lote 12-B. Área Total: 820,00 m² (Oitocentos e vinte metros quadrados ), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS (DESMEMBRADO)

Lote 12-A Remanescente

ÁREA: = 20,50 x 28,00 m= 574,00m² (Quinhentos e setenta e quatro metros quadrados).

Ao Norte : 28,00 m com fração do lote n°11; Ao Sul : 28,00 m com a Rua Leorival Nunes Vargas esquina com a rua Dom Pedro II; Ao Leste : 20,50 m com o lote 12-B; Ao Oeste : 20,50 m com a Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

Lote 12-B Desmembrado

ÁREA: = 12,00×20,50 m= 246,00m² (Duzentos e quarenta e seis metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com fração do lote n° 11; Ao Sul : 12,00 m com a Rua Leorival Nunes Vargas, para onde faz frente; Ao Leste : 20,50 m com fração do lote n°07; Ao Oeste : 20,50 m com o lote 12-A e a 28,00 m da esquina da Rua Dom Pedro II.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2214 Fls:003 Em:26/10/18


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