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DECRETO N°369/2018

Fica alterada a composição dos membros representantes da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – Órgãos de Classe da Categoria, passando a constar da seguinte forma:

03/10/2018 10h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 369/2018 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

“Altera a composição dos membros que compõe o Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 4º, Capítulo IV, da Lei Municipal nº1.862/2004, que dispõe sobre a Composição do Conselho; – Considerando o Ofício n° 335/SEMED/2018, de 19 de setembro de 2.018.

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterada a composição dos membros representantes da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – Órgãos de Classe da Categoria, passando a constar da seguinte forma:

I) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Representantes da Educação Infantil a) Titular – Daniela Ferracini – Educação Infantil; b) Suplente – Liziana Arambula Teixeira – Educação Infantil

Representantes do Ensino Fundamental a) Titular: Leonice Sesnick de Oliveira b) Suplente: Denise de Deus Mateus

Representantes da Comunidade Educacional local a) Titular: Suzenilto da Silva Amaral b) Suplente: Liana Arambula Teixeira de Oliveira

II) SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Representantes de Escolas Privadas ou Filantrópicas a)Titular: Maria Edna Ortelhado b) Suplente: Maria Helena Rozin Barbosa

Representantes dos Órgãos de Classe da Categoria a) Titular: Ilda Dias de Assis b) Suplente: Adiles Sarmento Campos EM SUBSTITUIÇÃO a Vera Lorensetti c) Titular : Nidia Eliane Pereira dos Santos Peixer d) Suplente: Katia Vanescka Lima Contini EM SUBSTITUIÇÃO á Soeli Aparecida de Souza Silva.

Representantes dos Professores Indígenas a) Titular: Daiane Aquino Cáceres b) Suplente: Daniel Lemes Vasques

Art. 2º A nomeação dos membros do referido Conselho, iniciou-se através do Decreto n. 247/2017, sofrendo alteração através do Decreto n 570/2017.

§ – […] o mandato dos membros indicados pelo poder executivo terá a duração de 4 (quatro) anos e, sendo permitida a recondução uma única vez.

§ – […] o mandato dos membros representantes da Sociedade Civil Organizada, terão o mandato de 06 (seis) anos, sendo permitida a recondução uma única vez.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2.018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n. 2195 Fls: 005 Em:28/09/18


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