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quinta-feira, 28 de março de 2024

DECRETO N°362/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote C, Quadra 46, Centro, matricula nº 946, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elvira Benites Cardoso Pedroso, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 72.403/2018 de 23 de Agosto de 2018.

03/10/2018 10h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 362/2018 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote C, Quadra 46, Centro, matricula nº 946, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elvira Benites Cardoso Pedroso, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 72.403/2018 de 23 de Agosto de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 05 de Setembro de 2018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2184 Fls:002 Em:13/09/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 362/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao desmembramento do lote C, Quadra 46, Centro, matricula nº 946, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elvira Benites Cardoso Pedroso, que passam a serem denominados Fração 01 do Lote C e Fração 02 do Lote C. Área Total: 2.500,00 m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto e Urbanista Diego Pinto Martins CAU A69587-4.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Fração 01 do Lote C Desmembrado

ÁREA: = 12,50 x 50,00 m= 625,00m² ( Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 50,00m com a fração do Lote D; Ao Sul : 50,00 m com a fração 02 do lote C ; Ao Leste : 12,50 m com parte da fração do Lote B; Ao Oeste : 12,50 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente e 37,50 metros da Rua Wanderley Silva Ramos.

Fração 02 do Lote C Remanescente

ÁREA: = 37,50x 50,00 m= 1.875,00m² (Hum mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados ).

Ao Norte : 50,00m com fração 01 do mesmo Lote C ; Ao Sul : 50,00 m com a Rua Wanderley Silva Ramos ; Ao Leste : 25,00 m com a fração do lote B e 12,50 metros com fração do lote B; Ao Oeste : 37,50 m com a Av. Pedro Manvailer para onde faz frente.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2184 Fls:002 Em:13/09/18


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