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quinta-feira, 25 de abril de 2024

DECRETO Nº359/2018

Constitui Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para o fim que específica e dá outras providências.

Sub-título

03/10/2018 10h11 – Por: Olga Bitencurt Lescano

03/10/2018 10h11 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 359/2018 DE 30 DE AGOSTO DE 2.018.

Constitui Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para o fim que específica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no Art. 47, incisos X e XXXIV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.406/02 e demais legislações pertinentes;

DECRETA

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial para a avaliação venal e o levantamento de todos os dados pertinentes aos Bens Móveis descritos no Artigo 2º deste Decreto, de propriedade do Poder Executivo, e que será composta pelos membros abaixo designados, devendo atuar sempre sob a presidência do primeiro membro.

 § 1º – Comissão Especial de Avaliação Patrimonial de Bens Móveis: I – Aldo Marcos Gregol – servidor público municipal efetivo, em cargo comissionado de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-6;

II – Izael Williams Salgado Fernandes – servidor público municipal efetivo no cargo de Administrador; III – Mauricio Sartoretto Martinez – servidor público municipal efetivo no cargo de Engenheiro Civil, e; IV – Ademir da Silva Machado – servidor público municipal, em cargo Comissionado de Assessor Especial Técnico, Símbolo DAI-3.

§ 2º – A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial será subordinada e responderá diretamente ao Gabinete do Prefeito, vinculada secundariamente a Secretaria Municipal de Gestão, no Departamento de Patrimônio.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, de que trata o parágrafo 1º do Artigo anterior, terá o encargo de proceder ao levantamento, nomeação, qualificação, avaliação e quantitativo dos bens móveis que estejam em desuso, deteriorado, inutilizado, inservível ou com avarias cujo valor do reparo seja inviável economicamente.

 § 1º – A Comissão deverá emitir o Laudo de Avaliação, contendo todos os dados pertinentes aos móveis (nomeação, tipificação, qualificação e valor venal), podendo ser realizada a consulta para avaliação por empresas especializadas no ramo. § 2º – A Comissão especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração do Laudo de Avaliação, podendo e sendo necessário, a requerimento da comissão e ou, a critério do Poder Executivo, a prorrogação por igual período, mediante ofício, para a conclusão dos trabalhos pertinentes.

Art. 3º As Secretarias Municipais, os Departamentos, as Divisões, as Seções, ou qualquer outro setor do Poder Executivo Municipal, através de seus secretários, diretores e responsáveis diretos e indiretos, deverão apresentar a Comissão Especial, todos os dados e informações requisitadas, tratando tal pedido em caráter de urgência, inclusive fornecendo elementos que determine e justifiquem os fatos encontrados e considerados irrelevantes.

 § 1º – Aos órgãos elencados no caput do presente artigo deverão também, encaminhar a Comissão Especial, todos os bens móveis que porventura estejam enquadrados nas situações descritas no Artigo 2º, para que se proceda à avaliação física e venal do bem, para a conclusão dos trabalhos pertinentes.

§ 2º – Em virtude da complexidade das ações e tarefas impostas, ficam asseguradas todas as prerrogativas a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial, em detrimento de qualquer outro cargo ou nomeação do quadro de cargos desta Municipalidade, assegurando-lhes acesso irrestrito e irrevogável em todas as dependências e repartições públicas municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Agosto de 2.018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2177Fls:002 Em:03/09/18


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