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DECRETO N°338/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 30, Vila Centro, matricula 1.376, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Dalcy de Barros Borges, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.952/2017 de 26 de Setembro de 2017.

12/09/2018 11h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 338/18 DE 12 DE AGOSTO DE 2.018

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. Dalcy de Barros Borges.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote C, quadra 30, Vila Centro, matricula 1.376, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Dalcy de Barros Borges, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.952/2017 de 26 de Setembro de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 12 de agosto 2.018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2163 Fls:005 Em:14/08/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 338/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote C, quadra 30, Vila Centro, matricula 1.376, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a serem denominados Lotes C-1 e C-2. Área Total: 800,00 m² (Oitocentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE C-1 Remanescente ÁREA: = IRREGULAR=560,00 m²(Quinhentos e sessenta metros quadrados).

Ao Norte : 20,00 m fração do lote letra C; Ao Sul :12,00 m com lote C-2 e 8,00 m com a Rua General Câmera, para onde faz frente; Ao Leste : 20,00 m com o lote C-2 e 20,00 m com fração do lote letra B; Ao Oeste : 40,00 m com fração do lote letra C e a 30,00 m da esquina da Av. Pedro Manvailer.

LOTE C-2 Desmembrado ÁREA: = 12,00×20,00= 240,00 m²(Duzentos e quarenta metros quadrados).

Ao Norte : 12,00 m com fração do lote C-1; Ao Sul : 12,00 m com a Rua General Câmara, para onde faz frente; Ao Leste : 20,00 m com fração do lote letra B; Ao Oeste : 20,00 m com fração do Lote C-1 e a 38,00 m da esquina da Av. Pedro Manvailer.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2163 Fls:005 Em:14/08/18


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