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quinta-feira, 25 de abril de 2024

DECRETO N°335/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote 04, Quadra 26, Vila Limeira, matricula 8.695, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir de Lima e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 67854/2017 de 01 de dezembro de 2017.

12/09/2018 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 335/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. (Ademir de Lima e outros).

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 04, Quadra 26, Vila Limeira, matricula 8.695, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir de Lima e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 67854/2017 de 01 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2171Fls:010 Em:29/08/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 335/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote 04, Quadra 26, Vila Limeira, matricula 8.695, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir de Lima e outros, que passa a serem denominados Lotes 04-A e 04-B. Área Total: 700,00 m² (Setecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Arquiteto Antônio Irineu Jaime, CAU/MS 78163-0.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 04-A (Desmembrado)

ÁREA: 10,00 x 35,00m = 350,00m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 10,00 m com a Rua Atílio Bataglin, para onde faz frente; Ao Sul : 10,00 m com fração do lote 07 ; Ao Leste : 35,00 m com o Lote 05; Ao Oeste : 35,00 m com o Lote 04-B.

LOTE 04-B (Remanescente)

ÁREA: 10,00 x 35,00m = 350,00m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 10,00 m com a Rua Atílio Bataglin, para onde faz frente; Ao Sul : 10,00 m com fração do lote 07 ; Ao Leste : 35,00 m com o Lote 04-A; Ao Oeste : 35,00 m com o Lote 03.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2171Fls:010 Em:29/08/18


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