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sábado, 20 de abril de 2024

DECRETO N°334/2018

Fica aprovado o Remembramento de uma fração Lote letra A da Quadra 64 e uma fração do Lote letra A da mesma quadra, Centro, matriculas nº 16.896 e 5.069 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Azor Cleudemar de Assis, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.726/2018 de 12 de Julho de 2018.

12/09/2018 11h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 334/2018 DE 09 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote de Azor Cleudemar de Assis e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento de uma fração Lote letra A da Quadra 64 e uma fração do Lote letra A da mesma quadra, Centro, matriculas nº 16.896 e 5.069 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Azor Cleudemar de Assis, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.726/2018 de 12 de Julho de 2018.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2167 Fls:003 Em:20/08/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 334/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento de uma fração do Lote letra A da Quadra 64 e uma fração do Lote letra A da mesma quadra, Centro, matriculas nº 16.896 e 5.069 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Azor Cleudemar de Assis, que passa a ser denominado Lote A-1. Área Total: 1.010,00m² (Hum mil e dez metros quadrados ).

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-1 (Remembrado):

ÁREA: IRREGULAR = 1.010,00m² (Hum mil e dez metros quadrados ).

Ao Norte : 35,00 m com Fração do mesmo Lote à 16,00 m da Rua dos Expedicionários e 15,00 m Fração do mesmo Lote à 27,00 m da Rua dos Expedicionários; Ao Sul : 50,00 m com Fração do mesmo Lote; Ao Leste : 23,50 m com a Avenida Pedro Manvailer para onde faz frente; Ao Oeste : 11,00 m com Fração do mesmo Lote e 12,50 m com Fração do mesmo Lote.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2167 Fls:003 Em:20/08/18


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