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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO N°309/2018

Fica aprovado o Desmembramento do Lote Letra A da Quadra n°104,Centro, Matrícula nº 14.899 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do Munícipio de Amambai/MS, propriedade de Elpidio Albuquerque Dauzacker e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.587/2018 de 03 de Julho de 2018.

29/08/2018 12h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 309/2018 DE 13 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote Letra A da Quadra n°104,Centro, Matrícula nº 14.899 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do Munícipio de Amambai/MS, propriedade de Elpidio Albuquerque Dauzacker e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.587/2018 de 03 de Julho de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2167 Fls:003 Em:20/08/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 309/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do Lote Letra A da Quadra n° 104, matrícula nº 14.899 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai/MS, propriedade de Elpidio Albuquerque Dauzacker, que passam a serem denominados Lote A-3 e A-4 da Quadra n° 104. Área Total: 500,00 m² (Quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Mauricio Sartoretto Martinez, CREA MS-5388/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-3 (Desmembrado)

ÁREA: 5,00×25,00 = 150,00m² (Cento e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com parte do Lote A-4; Ao Sul : 25,00 m com parte do Lote A-2; Ao Leste : 5,00 m com a Avenida Pedro Manvailer, onde faz frente; Ao Oeste : 5,00 m com parte do Lote A-4.

LOTE A-4 (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 375,00m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 50,00 m com Fração do Lote A; Ao Sul : 25,00 m com parte do Lote A-3 e 25,00 m com parte do Lote A-2; Ao Leste : 5,00 m com parte do Lote A-3 e 5,00 m com a Avenida Pedro Manvailer, onde faz frente; Ao Oeste : 10,00 m com parte do Lote D.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2167 Fls:003 Em:20/08/18


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