30 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO N°303/2018

Fica aprovado o Remembramento da Fração do Lote C e Fração Remanescente do Lote C da quadra n° 84, Centro, matriculas nº 8.100 e 8.124 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir Pereira Mascarenhas, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.669/2018 de 09 de Julho de 2018.

29/08/2018 12h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 303/2018 DE 11 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.( Ademir Pereira Mascarenhas).

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento da Fração do Lote C e Fração Remanescente do Lote C da quadra n° 84, Centro, matriculas nº 8.100 e 8.124 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir Pereira Mascarenhas, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.669/2018 de 09 de Julho de 2018.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 11 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº2142 Fls: 008 Em: 16/07/2018

ANEXO I DO DECRETO Nº 303/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento da Fração do Lote C e Fração Remanescente do Lote C da quadra n° 84, Centro, matriculas nº 8.100 e 8.124 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademir Pereira Mascarenhas, que passa a ser denominado Lote C-1. Área Total: 610,00 m² (Seiscentos e dez metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE C-1 (Remembrado):

ÁREA: = 12,20×50,00 = 610,00m² (Seiscentos e dez metros quadrados).

Ao Norte : 12,20 m com fração do lote letra D; Ao Sul : 12,20 m com a rua Tiradentes, para onde faz frente; Ao Leste : 50,00 m com a fração do mesmo lote e a 12,50 m da Fração do Lote B; Ao Oeste : 50,00 m com a fração do mesmo lote e a 25,30 m da esquina da Rua José Bonifácio.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº2142 Fls: 007 Em: 16/07/2018


Veja também

DECRETO Nº143/2.024

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img