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sábado, 20 de abril de 2024

DECRETO N°302/2018

Fica aprovado o Remembramento dos lotes Fração B e Fração B-C da Quadra n°20, Centro, matriculas nº 8.741 e 18.952 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Signori & Signori LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.651/2018 de 06 de Julho de 2018.

29/08/2018 12h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 302/2018 DE 11 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. (Signori & Signori LTDA)

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes Fração B e Fração B-C da Quadra n°20, Centro, matriculas nº 8.741 e 18.952 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Signori & Signori LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 71.651/2018 de 06 de Julho de 2018.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 11 de Julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº2142 Fls: 008 Em: 16/07/2018

ANEXO I DO DECRETO Nº 302/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Remembramento dos lotes Fração B e Fração B-C da Quadra n°20, Centro, matriculas nº 8.741 e 18.952 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Signori & Signori LTDA que passa a ser denominado Fração dos Lotes B-C. Área Total: 3.615,00 m² (Três mil seiscentos e quinze metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

IMÓVEL: Fração dos Lotes B-C (Remembrado):

ÁREA: = Irregular = 3.615,00m² (Três mil seiscentos e quinze metros quadrados).

Ao Norte : 50,00m com o Lote Letra D e 50,00m com o Lote Letra A; Ao Sul : 25,00m com a Fração do Lote Letra B a 25,00m da esquina da Rua Rio Branco, esquina com a Rua Dom Pedro II, 37,00m com a Rua Rio Branco, 38,00m com a Fração do Lote letra C a 20,00m da esquina da Rua Rio Branco com a Rua da República; Ao Leste : 25,00m com a Rua Dom Pedro II e 25,00 m com Fração do Lote Letra B a 25,00m da esquina da Rua Dom Pedro II; Ao Oeste : 30,00m com a Rua da República, para onde faz frente e 20,00m com a Fração do Lote Letra C a 38,00m da esquina da Rua da Republica.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº2142 Fls: 007 Em: 16/07/2018


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