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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO N°294/2018

Fica aprovado o Desmembramento do Lote denominado Chácara nº 201, matricula 4.755, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Suburbanono do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Charão Mariano, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.132/2018 de 08 de Junho de 2018.

29/08/2018 12h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 294/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências – (JOÃO CHARÃO MARIANO)

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote denominado Chácara nº 201, matricula 4.755, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Suburbanono do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Charão Mariano, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.132/2018 de 08 de Junho de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2138 Fls: 003 Em:10/06/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 294/2018 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo do Desmembramento da Chácara nº 201, matricula 4.755, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro suburbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Charão Mariano, que passa a ser denominado Fração da Chácara n° 201. Área Total: 69.770,06 m² (sessenta e nove mil setecentos e setenta metros e seis centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Victor Anibal Delgado, CREA 1413/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

FRAÇÃO DA CHÁCARA N° 201 (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 4.730,57 m² (Quatro mil setecentos e trinta metros e cinquenta e sete centímetros quadrados).

LIMITES

O M.01 está cravado ao norte do referido imóvel em com terras da Vila Doriane e a Chácara nº 201, daí segue por duas linhas sucessivas dividindo com terras da Chácara nº 201 pelos seguintes azimutes e distancias: 130°31’30” e 102,20 m até o M.02, dai segue 262°24’19” e 89,09 m até o M.03, cravado na margem esquerda da Cabeceira da Lagoa, dai segue margeando a referida cabeceira, margem esquerda águas acima na resultante de 299°10’09” e 46,22 m até o M.04, dai segue por uma linha dividindo com terras da Vila Doriane pelo azimute e distancia de 42º29’24″ e 32,90 m até o M.05, cravado na margem da Rua Cangueri, dai segue margeando a referida rua pelo azimute e distancia de 42º29’24″ e 17,84 m até o M.06, cravado na margem da referida rua e divisa com a Vila Doriane, dai segue por uma linha dividindo com terras da Vila Doriane pelo azimute e distancia de 42º29’24″ e 24,73 m até o M.01 ponto de partida, fechando desta maneira o polígono com todos os azimutes verdadeiros.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

 Ao Norte : Vila Doriane, Rua Cangueri e Chácara nº 201.

Ao Sul : Chácara nº 201 e Cabeceira da Lagoa. Ao Leste: Chácara nº 201. Ao Oeste: Vila Doriane, Rua Cangueri e Cabeceira da Lagoa.

CHÁCARA N° 201 (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 69.770,06 m² (Sessenta e nove mil setecentos e setenta metros e seis centímetros quadrados ).

LIMITES

O M.01 está cravado ao norte do referido imóvel na margem da Rua Cassiano Marcelo e divisa com terras do Lote 01 da Chácara nº 201, daí segue por duas linhas sucessivas dividindo com terras dos Lotes 01 ao 06 da Chácara nº 201 pelos seguintes azimutes e distancias: 162º38’23″ e 25,33 m até o M.02, daí segue 63º26’05″ e 73,71 m até o M.03, daí segue por duas linhas sucessivas dividindo com terras dos Lotes 09 ao 24 da Chácara nº 201 pelos seguintes azimutes e distancias: 153º26’05″ e 193,29 m até o M.04, daí segue 91º35’13″ e 26,62 m até o M.05, cravado na margem da Rua Benigno N. de Vasconcelos, dai segue por uma linha margeando a Rua Benigno N. de Vasconcelos pelo azimute e distancia de 153º26’05″e 29,00 m até o M.06, dai segue por duas linhas sucessivas dividindo com terras do Grêmio Recreativo do Dersul pelos seguintes azimutes e distancias: 243º26’05″ e 64,98 m até o M.07, dai segue 153º26’05″ e 90,15 m até o M.08, dai segue por uma linha dividindo com terras de Angelo Antonio Michelon pelo azimute e distancia de 210º27’56″ e 106,47 m até o M.09, cravado na margem esquerda da Cabeceira da Lagoa, daí segue margeando a referida cabeceira, margem esquerda águas acima na resultante de 304°29’36” e 319,77 m até o M.10, daí segue por duas linhas sucessivas dividindo com terras da Fração da Chácara nº 201 pelos seguintes azimutes e distancias: 82°24’19” e 89,09 m até o M.11, dai segue 310°31’30” e 102,20 m até o M.12, dai segue por uma linha dividindo com terras da Vila Doriane pelo azimute e distancia de 42°29’24” e 176,05 m até o M.13, cravado na margem da Rua Cassiano Marcelo, daí segue por uma linha margeando a Rua Cassiano Marcelo pelo azimute e distancia de 63º26’05″ e 7,04 m até o M.01 ponto de partida, fechando desta maneira o polígono com todos os azimutes verdadeiros.

 CONFRONTAÇÕES GERAIS Ao Norte : Vila Doriane, Rua Cassiano Marcelo e Lotes 01 ao 06 da Chácara nº 201. Ao Sul: Cabeceira da Lagoa, Ângelo Ântonio Michelon, Grêmio Recreativo do Dersul e Fração da Chácara nº 201. Ao Leste : Lotes 09 ao 24 da Chácara nº 201, Rua Benigno N. de Vasconcelos e Grêmio Recreativo do Dersul. Ao Oeste: Fração da Chácara nº 201 e Cabeceira da Lagoa.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2138 Fls: 003 Em:10/06/18


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