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sexta-feira, 29 de março de 2024

DECRETO N°288/2018

Fica aprovado o Desmembramento do Lote nº 05 da Fração da Chácara n°04, matrícula nº 23.931 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai/MS, propriedade de Oracilva de Oliveira Espindola e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70.272/2018 de 16 de Abril de 2018.

29/08/2018 11h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 288/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote nº 05 da Fração da Chácara n°04, matrícula nº 23.931 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai/MS, propriedade de Oracilva de Oliveira Espindola e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70.272/2018 de 16 de Abril de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 29 de Junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2134 Fls: 026 Em:04/07/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 288/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do Lote nº 05 da Fração da Chácara n° 04, matrícula nº 23.931 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai/MS, propriedade de Oracilva de Oliveira Espindola, que passa a serem denominados Lotes 05-Área de Preservação Permanente, 5-A e 5-B da Fração da Chácara n° 04. Área Total: 2.348,99 m² (Dois mil, trezentos e quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 05 – A.P.P (Remanescente)

ÁREA: IRREGULAR = 1.121,13 m² (Hum mil, cento e vinte e um metros e treze centímetros quadrados).

Ao Norte : 34,83 m com o Córrego Desbarrancado; Ao Sul : 34,60 m com o Lote nº 07; Ao Leste : 30,00 m Terras de Osvaldo Machado Franco; Ao Oeste : 32,82 m com o Corredor Publico, para onde faz frente;

LOTE 05-A (Desmembrado)

ÁREA: IRREGULAR = 845,94 m² (Oitocentos e quarenta e cinto metros e noventa e quatro centímetros quadrados).

Ao Norte : 34,60 m com o Lote nº 06; Ao Sul : 38,64 m com o Lote nº 05-B; Ao Leste : 15,90 m Terras de Osvaldo Machado Franco; Ao Oeste : 32,83 m com o Corredor Publico, para onde faz frente;

LOTE 05-B (Desmembrado)

ÁREA: IRREGULAR = 381,92 m² (Trezentos e oitenta e um metros e noventa e dois centímetros quadrados).

Ao Norte : 38,64 m com o Lote nº 05-A; Ao Sul : 39,55 m com o Lote nº 04; Ao Leste : 10,00 m Terras de Osvaldo Machado Franco; Ao Oeste : 12,00 m com o Corredor Publico, para onde faz frente;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2134 Fls: 024 Em:04/07/18


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