24.2 C
Amambai
quarta-feira, 24 de abril de 2024

DECRETO N°283/2018

Fica aprovado o Desmembramento do Lote denominado Fração A da Quadra nº 20, Vila Jussara, matricula 18.537, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Erinéia Matos Cortes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70535/2018 de 27 de Abril de 2018.

29/08/2018 11h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 283/2018 DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.( Erinéia Matos Cortes).

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote denominado Fração A da Quadra nº 20, Vila Jussara, matricula 18.537, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Erinéia Matos Cortes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 70535/2018 de 27 de Abril de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2134 Fls: 024 Em:04/07/18

ANEXO I DO DECRETO Nº 283/2018 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do Lote denominado Fração A da Quadra nº 20, Vila Jussara, matricula 18.537, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Erinéia Matos Cortes, que passa a serem denominados Lotes A1, A2, A3 e A4. Área Total: 1.000,00 m² (Mil metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A1 (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 22,93 m com o lote B; Ao Sul : 22,68 m com o lote A2 e a 30,00 m da esquina da Rua Colombo. Ao Leste : 10,00 m com a Rua 21 de Abril, para onde faz frente; Ao Oeste : 12,17 m com a fração da mesma quadra.

LOTE A2 (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 22,68 m com o lote A1; Ao Sul : 22,80 m com o lote A3 e a 20,00 m da esquina da Rua Colombo. Ao Leste : 10,00 m com a Rua 21 de Abril, para onde faz frente; Ao Oeste : 12,73 m com a fração da mesma quadra.

LOTE A3 (Desmembrado)

ÁREA: Irregular = 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 22,80 m com o lote A2; Ao Sul : 23,50 m com o lote A4 e a 10,00 m da esquina da Rua Colombo. Ao Leste : 10,00 m com a Rua 21 de Abril, para onde faz frente; Ao Oeste : 13,34 m com a fração da mesma quadra.

LOTE A4 (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 23,50 m com o lote A3; Ao Sul : 25,00 m com a Rua Colomb esquina com a Rua 21 de Abril. Ao Leste : 10,00 m com a Rua 21 de Abril, para onde faz frente; Ao Oeste : 13,98 m com a fração da mesma quadra.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2134 Fls: 024 Em:04/07/18


Veja também

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

PORTARIA Nº144/2.024

PORTARIA Nº143/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img