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DECRETO N°261/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote 53 da Chácara 34, matricula 24.884, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ivanete Cruz Lopes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.056/2018 de 05 de junho de 2018.

15/08/2018 10h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 261/2018 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel e aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 53 da Chácara 34, matricula 24.884, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ivanete Cruz Lopes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 71.056/2018 de 05 de junho de 2018.

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, a área abaixa nominada:

I – Lote 71, área de 1.539,04 m² (Hum mil, quinhentos e trinta e nove metros e quatro centímetros quadrados) de propriedade de Ivanete Cruz Lopes, CPF n° 407.450..661-00, a ser desmembrada do imóvel objeto da matricula n° 24.884 do CRI da Comarca de Amambai/MS, denominado Chácara n° 34, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º A desapropriação por utilidade pública de que trata o artigo 2° destina-se à abertura de rua para melhoramento do acesso, beneficiando, assim, os munícipes da região.

Art. 4º O lote 71 desmembrado fica desapropriado de forma amigável, a titulo não oneroso ao Município de Amambai, destinando-se à abertura de arruamento

Art. 5º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2128Fls009 Em:26/06/18


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