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DECRETO Nº255/2019

Suspende conversão de férias em pecúnia, regulamenta o pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.

25/04/2019 12h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 255/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019

Suspende conversão de férias em pecúnia, regulamenta o pagamento de horas extraordinárias e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no Art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA

Art. 1º. Fica vedada, por prazo indeterminado, a conversão de férias em abono pecuniário.

Art. 2º. Ficam limitados a execução de trabalho em horário extraordinário e o consequente pagamento das horas extras aos servidores de todas as Secretarias integrantes da estrutura administrativa do Município de Amambai.

 §1°. A limitação de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do total (custo) referente ao mês anterior. §2°. Será responsabilizado pessoalmente o agente político ou servidor investido em cargo de chefia que autorizar a execução de trabalho extraordinário em montante superior ao estabelecido no parágrafo anterior. §3°. As limitações tratadas neste artigo serão computadas a partir do dia 01/05/2019. 

Art. 3º. A suspensão na realização de horas extras não abrange os serviços considerados urgentes e que atendam ao interesse público, desde que a execução e pagamento sejam autorizados de forma expressa pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de Abril de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2333 Fls: 010 Em:18/04/19


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