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DECRETO Nº23/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 03-A da quadra letra A, Vila Fioramonte, matricula 19.458, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Fabiana Casagrande da Rosa, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

04/02/2019 08h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 023/2019 09 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 03-A da quadra letra A, Vila Fioramonte, matricula 19.458, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Fabiana Casagrande da Rosa, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento da parte desmembrada do Lote 03-A da quadra Letra A, Vila Fioramonte, ao lote 03-B da mesma quadra, matrícula n° 19.459 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Inês da Silva Casagrande, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2275 Fls: 08 Em:25/01/2019

ANEXO I DO DECRETO Nº 023/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 03-A da quadra Letra A, Vila Fioramonte, matricula 14.368, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Fabiana Casagrande da Rosa, que passam a serem denominados lote 03-A e lote 03-A1.

Área Total: 625,00 m² (Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE: 03-A (Remanescente)

ÁREA: 10,00×50,00 = 500,00 m² (Quinhentos metros quadrados).

Ao Norte : 10,00 m com fração do lote 04-E. Ao Sul : 10,00 m com a Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente. A Leste : 50,00 m com o lote 03-A1 e a 40,00 m da esquina da Rua Dom Pedro II com a Rua Ari Nunes da Silva. Ao Oeste : 50,00 m com o lote 02-B.

LOTE: 03-A1 (Desmembrado)

ÁREA: 2,50×50,00 = 125,00 m² (Cento e vinte cinco metros quadrados).

Ao Norte : 2,50 m com fração do lote 04-E. Ao Sul : 2,50 m com a Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente. A Leste : 12,50 m com o lote 03-F, 37,50 m com o lote 03-B e a 37,50 m da esquina da Rua Dom Pedro II com a Rua Ari Nunes da Silva. Ao Oeste : 50,00 m com o lote 03-A.

ANEXO II DO DECRETO Nº 023/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do lote 03-A1 da quadra Letra A , Vila Fioramonte , ao Lote 03-B da mesma quadra, matrícula n° 19.459 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Inês da Silva Casagrande que passa a ser denominado Lote 03-B.

Área Total: 593,75 m² (Quinhentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 03-B (Remembrado)

ÁREA: Irregular = 593,75 m² (Quinhentos e noventa e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 2,50 m com fração do lote 04-E e 12,50 m com fração do lote 03-F. Ao Sul : 15,00 m com a Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente. Ao Leste : 37,50 m com os lote 03-C, 03-D, 03-E, 12,50 com o lote 03-F e a 25,00 m da esquina da Rua Dom Pedro II com a Rua Ari Nunes da Silva. Ao Oeste : 50,00 m com o lote 03-A.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2275 Fls: 06 Em:25/01/2019


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