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quinta-feira, 28 de março de 2024

DECRETO Nº210/2019

Fica aprovado o Remembramento das frações do lote D(matricula nº 2.600 e matricula n° 25.397), da Quadra 99, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antonio Ferro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 73.063/2018 de 04 de outubro de 2018.

15/04/2019 10h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 210/2019 DE 03 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento das frações do lote D(matricula nº 2.600 e matricula n° 25.397), da Quadra 99, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antonio Ferro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 73.063/2018 de 04 de outubro de 2018.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2325Fls: 007 Em:08/04/19


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