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sexta-feira, 19 de abril de 2024

DECRETO Nº191/2019

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Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências

11/04/2019 11h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 191/19 DE 28 DE MARÇO DE 2019

Altera os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.454 de 27 de novembro de 1.995;

CONSIDERANDO o Oficio SMS nº 136/2019 CONSIDERANDO o Oficio SEMED 136/2019 CONSIDERANDO o Oficio 001/2019/UNIFICAM

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social de Amambai – CMASA, conforme identificação abaixo:

I – Representantes do Poder Executivo – Tit. Marcia Cristina Wentz da Silva em substituição à Raquel Cazari Medeiros – Titular – Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Sup. Regiane França Mariano em substituição à Graciosa de Fátima Calminatti – Suplente – Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Tit. Patricia Chaves Paulino em substituição à Luiz Henrique Aguero Cruz – Titular – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Sup. Joice Aparecida Morlas Silva em substituição à Lusimara Ferreira Alves Braucks – Suplente – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – (…) – (…) – (…) – (…) – (…) – (…)

II – Representantes da Sociedade Civil a)Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Tit. Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva em substituição à Sara Caroline Mariano– UNIFICAN – Sup. Daniel Riquelme de Ricarde em substituição à Marco Antônio Pereira Weiss– UNIFICAN – (…) – (…) – (…) – (…)

b) Representante dos Usuários da Assistência Social – (…) – (…)

c) Representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – (…) – (…)

Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros tem duração de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, respeitando o estabelecido no Decreto 401/2017.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2319Fls:025 Em:29/03/19


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