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sexta-feira, 19 de abril de 2024

DECRETO Nº172/2018

Fica aprovado o Desmembramento do lote A, Quadra 20, Centro, matricula 15.585, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ricardo Bonamigo e Outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 69.754/2018 de 19 de março de 2018.

17/04/2018 11h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 172/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote A, Quadra 20, Centro, matricula 15.585, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ricardo Bonamigo e Outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 69.754/2018 de 19 de março de 2018.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2070 Fls: 05/06 Em: 03/04/2018


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