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quinta-feira, 25 de abril de 2024

DECRETO Nº160/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 01-B, quadra 11, Residencial Pôr do Sol, matricula 24.801, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Macedônio Lacerda Flores, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 75.774/19 de 18 de Março de 2019.

Sub-título

11/04/2019 08h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano

11/04/2019 08h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 160/2019 DE 20 DE MARÇO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de MACEDÔNIO LACERDA FLORES e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 01-B, quadra 11, Residencial Pôr do Sol, matricula 24.801, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Macedônio Lacerda Flores, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 75.774/19 de 18 de Março de 2019.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretario Municipal de Gestão Pulicado no DOM ASSOMASUL Diário nº 2315 Fls.003 Em:25/03/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 160/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 01-B, quadra 11, Residencial Pôr do Sol, matricula 24.801, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Macedônio Lacerda Flores, que passam a serem denominados lotes 01-B-1 e 01-B-2.

Área Total: 441,00 m² (Quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Camila Dornel Arce, CREA 63672-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 01-B-1 (Remanescente)

ÁREA: 12,08 x 20,00m = 241,60m² (Duzentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 20,00 m com o Lote 01-A, à 17,09m da Rua Rio Branco; Ao Sul : 20,00 m com o Lote 01-B-2; Ao Leste : 12,08 m com fração do lote 02 Ao Oeste : 12,08 m com a Rua F para onde faz frente.

LOTE 01-B-2 (Desmembrado)

ÁREA: 10,00×20,00m = 200,00 m² (Duzentos metros quadrados).

Ao Norte : 20,00 m com o Lote 01-B-1, à 29,17 m da Rua Rio Branco; Ao Sul : 20,00 m com o Lote 1-C; Ao Leste : 10,00 m com fração do lote 02 Ao Oeste : 10,00 m com a Rua F, para onde faz frente.

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretario Municipal de Gestão Pulicado no DOM ASSOMASUL Diário nº 2315 Fls.003 Em:25/03/19


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