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DECRETO Nº158/2019

Fica aprovado o Remembramento dos lotes B (matricula nº 17.306 ) e B (matricula nº 12.071), da Quadra 19, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Otavio Raposo, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 75.773/2019 de 18 de março de 2019

11/04/2019 08h09 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 158/2019 DE 21 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes B (matricula nº 17.306 ) e B (matricula nº 12.071), da Quadra 19, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Otavio Raposo, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 75.773/2019 de 18 de março de 2019.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2322Fls:013 Em:03/04/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 158/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo Remembramento dos lotes B (matricula nº 17.306 ) e B (matricula nº 12.071), da Quadra 19, Centro, matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Otavio Raposo, que passa a ser denominado Lote B-1. Área Total: Irregular – 1.000,00m² (Hum mil metros quadrados ), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Camila Dornel Arce, CREA 63672-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE B-1 (Remembrado):

ÁREA: IRREGULAR = 1.000,00m² (Hum mil metros quadrados ).

Ao Norte : 25,00 m com fração do Lote A; Ao Sul : 15,00 m com a Rua Tiradentes para onde faz frente e 10,00 m com fração do mesmo lote; Ao Leste : 50,00 m com a Rua Dom Pedro II, esquina com a Rua da Tiradentes; Ao Oeste : 25,00 m com fração do mesmo lote e 25,00 m com fração do mesmo lote, a 15,00 m de distância da Rua Dom Pedro II.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2322Fls:013 Em:03/04/19


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