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sexta-feira, 29 de março de 2024

DECRETO Nº157/2019

Fica aprovado o Desmembramento da Chácara n° 12, matricula 13.606, do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de Guido Berno, conforme processo protocolado sob o nº 72.049/2018 de 06/08/2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto

11/04/2019 08h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 157/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Chácara n° 12, matricula 13.606, do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de Guido Berno, conforme processo protocolado sob o nº 72.049/2018 de 06/08/2018 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto

Art. 2º A área desmembrada passa a incorporar o Perímetro Urbano do Município de Amambai, com Área de 2.000,00 m² (Dois mil metros quadrados), conforme Projeto e Memorial Descritivo aprovado, e em conformidade com o anexo I deste decreto. º Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 20 de Março de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2322Fls:011 Em:03/04/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 157/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento da Chácara n° 12, matricula 13.606, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Guido Berno, que passa a serem denominados Lote 04 e 05 da Chácara n° 12.

Área Total: 59.175,00 m² (Cinquenta e nove mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Victor Anibal Delgado, CREA 1413/D MS.

LIMITES

Imóvel : Chácara n° 12 (Remanescente).
Situação : Município de Amambai – MS. Área : 57.175,00 m² (Cinquenta e sete mil, cento e setenta e cinco metros quadrados). Proprietário: Guido Berno.

O MP.01 está cravado ao norte do referido imóvel em comum com terras da Chácara n° 11 e Chácara 04, daí segue por uma linha dividindo com terras da Chácara n° 04 com azimute e distancia de 152°56’58’’ e 204,81 m até o M.02, cravado na margem de um corredor público, daí segue por uma linha margeando o corredor com o azimute e distância de 243°45’39″ e 264,21 m até o M.03,dai segue por duas linhas sucessivas dividindo com o Lote n° 05 pelos seguintes azimutes e distancias: 332°37’20″ e 20,00 m ate o M.04, daí segue 242°37’20″ e 50, 00 m até o M.05, cravado na margem da Rua Joana Batista, dai segue uma linha margeando a referida Rua com o azimute e distancia 332°37’20″ e 64,07 m até o M.06, dai segue por três linhas sucessivas dividindo com o lote n° 04 pelos seguintes azimutes e distancias: 62°37’20″ e 50,00 m até o M.07, dai segue 332°37’20″ e 20,00 m até o M.08, dai segue 242°37’20″ e 50,00 m ate o M.09, cravado na margem da Rua Joana Batista, daí segue por uma linha margeando a referida rua com o azimute e distancia de 332°37’20″ e 30,00 m até o M.10, daí segue por uma linha confrontando com o Lote n° 03 com o azimute a distancia de 62°37’20″ e 50,00 m até o MP.05, daí segue por uma linha dividindo com os lotes n° 03, 02 e 01 pelo azimute e distância de 332°37’20″ e 64.50 m até o M.12, daí segue por uma linha dividindo com terras da Chácara n° 11 pelo azimute e distância de 62°37’20″ e 265,32 m até o MP.01 ponto de partida, fechando desta maneira o polígono com todos os azimutes verdadeiros.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : Chácara n° 11 e o Lote n° 03. Ao Sul : Corredor e o Lote n° 05. A Leste : Chácara n° 04. Ao Oeste : Rua Joana Batista e Lotes n° 01, 02, 03, 04 e 05.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Lote 04 (Desmembrado)

ÁREA: 20,00×50,00 = 1.000,00 m²(Hum mil metros quadrados).

Ao Norte : 50,00 m com a Fração da Chácara n° 12 – Área Remanescente, alinhamento da Rua Joana Batista com a Rua Benjamin Constant. Ao Sul : 50,00 m com a Fração da Chácara n° 12 – Área Remanescente. A Leste : 20,00 m com a Fração da Chácara n° 12 – Área Remanescente. Ao Oeste : 20,00 m com a Rua Joana Batista, para onde faz frente.

Lote 05 (Desmembrado)

ÁREA: 20,00×50,00 = 1.000,00 m²(Hum mil metros quadrados).

Ao Norte : 50,00 m com a Fração da Chácara n° 12 – Área Remanescente. Ao Sul : 50,00 m com o Corredor. A Leste : 20,00 m com a Fração da Chácara n° 12 – Área Remanescente. Ao Oeste : 20,00 m com a Rua Joana Batista, para onde faz frente.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2322Fls:011 Em:03/04/19


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