21.2 C
Amambai
sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº156/2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de ELENALDO DUCA LIMA, e dá outras providências.

11/04/2019 08h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 156/2019 DE 20 DE MARÇO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote de ELENALDO DUCA LIMA, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote n° 12 e 13 da quadra 08, Vila Cassiano Marcelo, matricula 14.913, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elenaldo Duca Lima, conforme processo protocolado sob o nº 75.702/2019 de 14/03/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de março 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretario Municipal de Gestão Pulicado no DOM ASSOMASUL Diário nº 2315 Fls.003 Em:25/03/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 156/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote n° 12 e 13 da quadra 08, Vila Cassiano Marcelo, matricula 14.913, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elenaldo Duca Lima, que passam a serem denominados lotes 12 e 13-A e 12 e 13-B.

Área Total: 435,00 m² (Quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil e Engenheira de Segurança do Trabalho Rosilene Martins S. Vaz, CREA 11.307/D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12 e 13 -A Desmembrado ÁREA: = 7,50×29,00m = 217,50m² (Duzentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados ).

Ao Norte : 7,50 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Sul : 7,50 m com parte do lote 14; Ao Leste : 29,00 m com o Lote 12 e 13 B; Ao Oeste : 29,00 m com fração do lote 12 e 13 e a 20 m da Rua José Bonifácio.

LOTE 12 e 13 B Remanescente ÁREA: = 7,50×29,00m = 217,50m² (Duzentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados ).

Ao Norte : 7,50 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Sul : 7,50 m com parte do lote 14; Ao Leste : 29,00 m com parte do lote 10; Ao Oeste : 29,00 m com fração do lote 12 e 13 A.

Pulicado no DOM ASSOMASUL Diário nº 2315 Fls.003 Em:25/03/19


Veja também

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

PORTARIA Nº144/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img