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DECRETO Nº143/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 04 da quadra D, Vila Doriane, matricula 6.044, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Cezar Faria, conforme processo protocolado sob o nº 75367/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

10/04/2019 12h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 143/2019 DE 27 DE FEVEREIRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de imóvel – PAULO CEZAR FARIA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 04 da quadra D, Vila Doriane, matricula 6.044, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Cezar Faria, conforme processo protocolado sob o nº 75367/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2299Fls:004 Em: 28/02/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 143/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 04 da quadra D, Vila Doriane, matricula 6.044, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Cezar Faria, que passam a serem denominados lotes 4-A e 4-B.

Área Total: 1131,00 m² (Mil cento e trinta e um metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Daiane da Silva Fonseca, CAU 163810-6 MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 4-A Remanescente ÁREA: = 14,00 x26,00m = 364,00m² ( Trezentos e sessenta e quatro metros quadrados).

Ao Norte : 14,00 m com fração do lote 03; Ao Sul : 14,00 m com a Rua Algacir Pissini para onde faz frente; Ao Leste : 26,00 m com os lotes 01 e 02; Ao Oeste : 26,00 m com lote 04-B.

LOTE 4-B Desmembrado ÁREA: Irregular = 767,00 ² (Setecentos e sessenta e sete metros quadrados).

Ao Norte : 18,00 m com fração do Lote 03; Ao Sul : 41,00 m com a Rua Algacir Pissini para onde faz frente; Ao Leste : 26,00 m com o Lote 4-A; Ao Oeste : 34,00 m com Chácara.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2299Fls:004 Em: 28/02/19


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