20.2 C
Amambai
quinta-feira, 25 de abril de 2024

DECRETO Nº 129/2017

- Publicidade -

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

15/05/2017 11h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. DECRETO Nº 129/2017 DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 12, Quadra B, Vila Jardim Durex, matricula 19.428, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ademilson da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Desmembramentos de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1775 Fls:004-005 Em:27/01/17 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 129/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote nº 12, Quadra B, Vila Jardim Durex, matricula 19.428, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lotes 12-A e 12-B. Área Total: 391,00 m² (Trezentos e noventa e um metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 12-A Remanescente ÁREA: = 11,50 x 19,00 m= 218,50m² (Duzentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte : 19,00 m com fração do Lote n º 13; Ao Sul : 19,00 m com a Rua Mato Grosso; Ao Leste : 11,50 m com lote 12-B; Ao Oeste : 11,50 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz, onde faz frente. LOTE 12-B Desmembrado ÁREA: 15,00×11,50m= 172,50m² (Cento e setenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados). Ao Norte : 15,00 m com fração do lote nº 13; Ao Sul : 15,00 m com a Rua Mato Grosso, para onde faz frente; Ao Leste : 11,50 m com fração do lote nº 11; Ao Oeste : 11,50 m com o lote nº 12-A. Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1775 Fls:004-005 Em:27/01/17 Código do Portal SLJqIq0s


Leia também

DECRETO Nº135/2.024

DECRETO Nº134/2.024

DECRETO Nº133/2.024

DECRETO Nº132/2.024

DECRETO Nº131/2.024

DECRETO Nº130/2.024

DECRETO Nº129/2.024

DECRETO Nº128/2.024

DECRETO Nº79/2.024

- Publicidade -
- Publicidade -