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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº108/2019

Fica, ainda, aprovado o Remembramento da parte desmembrada do Lote 16 da quadra 02, Vila Paulista, ao lote 17 e 18 da mesma quadra, matrícula n° 14.647 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Acácio Alves de Almeida, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Sub-título

10/04/2019 10h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

10/04/2019 10h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 108/2019 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 16 da quadra 02, Vila Paulista, matricula 12.158, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Sousa da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento da parte desmembrada do Lote 16 da quadra 02, Vila Paulista, ao lote 17 e 18 da mesma quadra, matrícula n° 14.647 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Acácio Alves de Almeida, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 15 de Fevereiro de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2294 Fls: 004 Em: 21/02/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 108/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 16 da quadra 02, Vila Paulista, matricula 12.158, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Sousa da Silva, que passam a serem denominados lote 16 e lote 16-A.

Área Total: 385,00 m² (Trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 16 (Remanescente)

ÁREA: IRREGULAR = 340,00 m² (Trezentos e quarenta metros quadrados).

Ao Norte : 35,00 m com o lote 15. Ao Sul : 15,00 m com o lote 16-A e a 25,50 m da Rua Major José Alves Flores de Freitas e 20,00 m com o lote 17 e 18. A Leste : 8,00 m com a Rua da República, para onde faz frente. Ao Oeste : 11,00 m com a fração do lote 19.

LOTE: 16-A (Desmembrado)

ÁREA: 3,00X15,00 = 45,00 m² (Quarenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 15,00 m com lote 16. Ao Sul : 15,00 m com lote 17 e 18 e a 22,50 m da Rua Major José Alves Flores de Freitas. A Leste : 3,00 m com a Rua da República para onde faz frente. Ao Oeste : 3,00 m com a fração do lote 16.

ANEXO II DO DECRETO Nº 108/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento da parte desmembrada do Lote 16 da quadra 02, Vila Paulista, ao lote 17 e 18 da mesma quadra, matrícula n° 14.647 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Acácio Alves de Almeida que passará a denominar-se lote 17 e 18-A.

Área Total: 382,50 m² (Trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 17 e 18-A (Remembrado)

ÁREA: 15,00×25,00 = 382,50 m² (Trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 15,00 m com a fração do lote 16. Ao Sul : 15,00 m com a Rua Major José Alves Flores de Freitas, para onde faz frente e esquina com a Rua da República. A Leste : 25,50 m com a Rua da República. Ao Oeste : 22,50 m com a fração do mesmo lote e 3,00 m com a fração do lote 16.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2294 Fls: 004 Em: 21/02/19


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