24.2 C
Amambai
quarta-feira, 24 de abril de 2024

DECRETO Nº 618/2017

nº 19, Vila Cassiano Marcelo, matricula 23.916, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Hélio Mendes da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.087/2017 de 01 de agosto de 2017.

17/08/2017 10h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 618/2017 DE 13 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre nº 19, Vila Cassiano Marcelo, matricula 23.916, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Hélio Mendes da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 66.087/2017 de 01 de agosto de 2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1912 Fls:016 Em:15/0817

ANEXO I DO DECRETO Nº 618/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do Lote nº 12, Quadra nº 19, Vila Cassiano Marcelo, matricula 23.916, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a serem denominados Lote 12-A e 12-B. Área Total: 525,00 m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-A Desmembrado ÁREA: = 19,55 x 15,00= 293,25 (Duzentos e noventa e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 19,55 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Sul : 19,55 m com fração lote nº 13 Ao Leste : 15,00 m com o lote 12-B Ao Oeste : 15,00 m com a Rua Moacir Pimentel esquina com a Rua Algacir Pissini.

LOTE 12-B Remanescente ÁREA: = 15,45 x 15,00 = 231,75 m² (Duzentos e trinta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 15,45 m com a Rua Algacir Pissini, para onde faz frente; Ao Sul : 15,45 m com fração lote nº 13 Ao Leste : 15,00 m com fração do lote 08-10-A Ao Oeste : 15,00 m com o lote 12-A e a 19,55 m da esquina da Rua Moacir Pimentel.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1912 Fls:016 Em:15/0817


Veja também

PORTARIA Nº154/2.024

PORTARIA Nº152/2.024

PORTARIA Nº151/2.024

PORTARIA Nº148/2.024

PORTARIA Nº147/2.024

PORTARIA Nº146/2.24

PORTARIA Nº145/2.024

PORTARIA Nº144/2.024

PORTARIA Nº143/2.024

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img