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quinta-feira, 28 de março de 2024

DECRETO Nº 465/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

26/06/2017 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 465/2017 DE 08 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote A e B, da Quadra nº 86, Centro, Matrícula n° 14.848 do CRI Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Sueli de Almeida Cardoso, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, requerimento protocolado sob o nº 65.163/2017.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2.017 .

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1874 Fls.008 Em: 22/06/17

ANEXO I DO DECRETO Nº 465/2017 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote A e B, da Quadra nº 86, Centro perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a ser denominados de Lote AB-1 e Lote AB-2.

Área Total: 1.350,00m² (Um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng.º Agrimensor Victor Aníbal Delgado, CREA-MS 1413/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE AB-1 Remanescente ÁREA: IRREGULAR = 1.023,00 m² (Um mil e vinte e três metros quadrados).

 Ao Norte : 50,00m com fração do lote A, à 25,00m da Rua Marechal Floriano; 

Ao Sul : 32,70m com o lote AB-2 e 17,30m com fração do lote B; Ao Leste : 17,00m com a Rua Sete de Setembro, onde faz frente e 10,00m com o lote AB-2; Ao Oeste : 27,00m com fração do lote D.

LOTE AB-2 Desmembrado ÁREA: 10,00×32,70m = 327,00 m² (Trezentos e vinte e sete metros quadrados).

 Ao Norte : 32,70m com o lote AB-1, à 42,00m da Rua Marechal Floriano; 

Ao Sul : 32,70m com fração do lote B; Ao Leste : 10,00m com a Rua Sete de Setembro, onde faz frente; Ao Oeste : 10,00m com o lote AB-1.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1874 Fls.008 Em: 22/06/17


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