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DECRETO Nº 443/2017

Dispõe sobre aprovação do DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

22/06/2017 10h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 443/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre aprovação do DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote nº 02, Quadra nº 04, Vila Limeira, matrícula nº 6.703, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Tereza Colombo Ferreira, de acordo com o processo protocolado sob o nº 64.886/2017 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento do Lote nº 02-B, Quadra nº 04, Vila Limeira, ao Lote nº 01, da mesma quadra, matrícula n° 13.986 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Marcos Medina, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

 Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1862 Fls.002 Em:05/06/17


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