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DECRETO Nº 196/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

19/05/2017 11h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 196/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote letra L, M e N, Quadra nº 02, Vila Pimentel, matricula 12.110, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Pedro Gonçalves da Luz e outros, conforme processo protocolado sob o nº 62.509/2017 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1806 Fls. 002 Em:14/03/17 Código do Portal QbYg9g7j ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 196/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote letra L, M e N, Quadra nº 02, Vila Pimentel, matricula 12.110, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lotes L-M e M-N. Área Total: 1.330,00 m² (Um mil, trezentos e trinta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA nº 1450/D. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE L-M Remanescente ÁREA: = 21,12 x 35,00 m= 739,20m² (Setecentos e trinta e nove metros e vinte centímetros quadrados). Ao Norte : 21,12 m com a Rua Rio Benigno Nardis Vasconcelos, onde faz frente; Ao Sul : 21,12 m com fração do lote I; Ao Leste : 35,00 m com o lote M-N; Ao Oeste : 35,00 m com a Rua Moacir Pimentel, esquina com a Rua Benigno Nardis Vasconcelos. LOTE M-N Desmembrado ÁREA: 16,88×35,00m = 590,80m² (Quinhentos e noventa metros e oitenta centímetros quadrados). Ao Norte : 16,88 m com a Rua Benigno Nardis Vasconcelos, onde faz frente; Ao Sul : 16,88 m com fração do lote I; Ao Leste : 35,00 m com fração do lote N; Ao Oeste : 35,00 m com o lote L-M.


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