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DECRETO Nº 064/2017

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTOS e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

28/04/2017 11h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 064/2017 DE 12 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTOS e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 9, Quadra B, Vila Mariana, matricula 22.605, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônio da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 2º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 11, Quadra B, Vila Mariana, matricula 12.708, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônio da Silva, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto. Art. 3º Fica, ainda, aprovado o Remembramento do Lote 9-A e 11-A, Quadra B, Vila Mariana, ao Lote 10, da mesma quadra, matrícula n° 12.707 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônio da Silva, e em conformidade com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1771Fls.12 Em: 23/01/17 Código do Portal UGlVsv4r ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO I DO DECRETO Nº 064/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 9, Quadra B, Vila Mariana, matricula 22.605, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 9-A. Área Total: 490,00 m² (Quatrocentos e noventa metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 9 Remanescente ÁREA: = 12,00 x 35,00 m= 420,00m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados). Ao Norte : 12,00 m com fração do Lote n º 08; Ao Sul : 12,00 m com Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com lote 9-A; Ao Oeste : 35,00 m com a Rua Monte Castelo, esquina com Rua Ari Nunes da Silva. LOTE 9-A Desmembrado ÁREA: 2,00×35,00m= 70,00m² (Setenta metros quadrados). Ao Norte : 2,00 m com fração do lote nº 08; Ao Sul : 2,00 m com a Rua Ari Nunes, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com o lote nº 10; Ao Oeste : 35,00 m com o lote nº 9. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO II DO DECRETO Nº 064/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 11, Quadra B, Vila Mariana, matricula 12.708, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, que passa a ser denominado de Lote 11-A. Área Total: 455,00m² (Quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 11 Remanescente ÁREA: = 12,00 x 35,00 m= 420,00m² (Quatrocentos e vinte metros quadrados). Ao Norte : 12,00 m com fração do Lote n º 08; Ao Sul : 12,00 m com Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com lote nº 12; Ao Oeste : 35,00 m com o Lote 11-A. LOTE 11-A Desmembrado ÁREA: 1,00×35,00m= 35,00m² (Trinta e cinco metros quadrados). Ao Norte : 1,00 m com fração do lote nº 08; Ao Sul : 1,00 m com a Rua Ari Nunes, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com o lote nº 11; Ao Oeste : 35,00 m com o lote 10. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS. ANEXO III DO DECRETO Nº 064/2017 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos Lotes 9-A e 11-A, Quadra B, Vila Mariana, ao Lote 10, da quadra B, Vila Mariana, matrícula n° 12.707 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de AmambaiMS, de propriedade de Antônio da Silva, que passa a ser denominado de Lote 10. Área Total: 560,00m² (Quinhentos e sessenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 10 Remembrado ÁREA: 560,00m² (Quinhentos e sessenta metros quadrados). Ao Norte : 16,00 m com fração do lote 08; Ao Sul : 16,00 m com Rua Ari Nunes da Silva, para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com o Lote nº 11; Ao Oeste : 35,00 m com o Lote nº 9, à 12,00 m da Rua Monte Castelo. Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1771Fls.12 Em: 23/01/17


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